Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2324/2016 Data da Lei 10/10/2016



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LEI N° 2324, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam isentos do pagamento de multa, juro de mora e correção monetária, os contribuintes que quitarem a Divida Ativa Administrativa e Judicial, em cota única, até o dia 30 de dezembro de 2016.

§1° Os contribuintes que solicitarem o parcelamento da Dívida Ativa Administrativa ou Judicial ficarão proporcionalmente isentos do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária conforme a tabela abaixo:
N°. PARCELAS
ISENÇÃO
2
90%
3
70%

§2° I isenção prevista no CAPUT abrange os honorários advocatícios incidentes sobre a dívida ativa ajuizada.

§3° Ficam ainda isentos do pagamento de multa, juros de mora e correção monetária os tributos municipais vencidos no exercício de 2016, desde quitados até o dia 30 de dezembro na, forma autorizada pelo artigo 326 do Código Tributário Municipal.

§4° Respeito o limite máximo de 70% (sessenta por cento) de desconto, Decreto do Prefeito Municipal poderá estabelece casos em que o parcelamento será protraído em até doze parcelas.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 10 DE OUTUBRO DE 2016.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº Pendente Mensagem nº
Autoria Pendente
Data de publicação DCM 10/15/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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