Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal a Comissão do Carnaval Mageense – COCAMA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
BIO 432