Art. 1° Fica criada a Metodologia de Cálculo do Valor Venal Predial e Territorial, segundo as suas características construtivas e a destinação de uso do imóvel, suas características geométricas, sua localização no tecido urbano ou na área de desenvolvimento urbano, suas características topográficas, condições de parcelamento, finalidade de uso e sua capacidade econômica.
Art. 2° Ficam estabelecidos os Custos Unitários da Construção – CUB, conforme Lei Federal n° 4.591/1964, como referência máxima não podendo a Metodologia do Valor Venal Predial proposta pelo Município, ultrapassá-los.
Art. 3° Fica estabelecido o Valor Venal do Imposto Territorial segue o Valor Unitário Padrão, de modo a se fixar ao nível dos valores correspondentes ao do Mercado imobiliário, em cada uma das localidades, bairros, Zonas e distritos do Município de Magé, criando-se Planta Genérica de Valores, conforme Plantas anexas para cada um dos Centros de Atividades de cada um dos distritos do Município de Magé.
Art. 4° Fica estabelecida uma Metodologia Progressiva com relação á Área Construída, os servidores públicos ofertados, a tipologia do terreno, a tipologia da construção, a idade da construção e outros fatores determinantes para a sua avaliação, e com relação às dimensões do terreno, testada, profundidade, área e a sua situação quando inserido quando inserido nos limites territoriais do Município de Magé.
Art. 5° A Metodologia de cálculo do Valor Venal Predial e Territorial -VVPT será aplicada de acordo com os anexos desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, em 28 de dezembro de 2009.
ROZAN GOMES DA SILVA
PREFEITO
ANEXO I
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR VENAL PREDIAL DO IPTU – 2010
VVP = Peso x R$ 30,00 / M2 X Fator de Área x Área Construída (m2); Senso; 01.01 – VVP = Valor Venal Predial, em Reais; 01.02 – DOCAI = Documento de Cadastro Imobiliário; 01.03 – Peso = Somatório dos doze itens obtidos no DOCAI, conforme Valores Expressos no Item 02, de 02.01 a 02.12; 01.04 – R$ 30,00/M2 = Valor Básico, atualizado anualmente pelo IPCA; 01.05 – Fator de Área = Variável em função da Área Construída:
FATOR DE ÁREA PARA IMÓVEL RESIDENCIAL
ANEXO II
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR VENAL TERRITORIAL DO IPTU – 2010
PLANTA GENÉRICA DE VALORES 2010
Zona A1: Valor mínimo do metro quadrado – R$ 216,00/ m2 Zona A2: Valor mínimo do metro quadrado – R$ 180,00/ m2 Zona A3: Valor mínimo do metro quadrado – R$ 144,00/ m2 Zona A4: Valor mínimo do metro quadrado – R$ 108,00/ m2 Zona A5: Valor mínimo do metro quadrado – R$ 72,00/ m2 Zona B1: Valor mínimo do metro quadrado – R$ 54,00/ m2 Zona B2: Valor mínimo do metro quadrado – R$ 45,00/ m2 Zona C1: Valor mínimo do metro quadrado – R$ 36,00/ m2 Zona C2: Valor mínimo do metro quadrado – R$ 30,00/ m2 Zona D1: Valor mínimo do metro quadrado – R$ 24,00/ m2 Zona D2: Valor mínimo do metro quadrado – R$ 18,00/ m2 Zona E1: Valor mínimo do metro quadrado – R$ 12,00/ m2 Zona E2: Valor mínimo do metro quadrado – R$ 9,00/ m2 02 – Critério Direto, Valor Venal Territorial – VVY (1), obtido por preço direto do Valor Unitário Padrão do Terreno – V (0), obtido por Área de Zoneamento – Ano Base 2009, vezes a área Total do Terreno – ATT: VVT (1) = ATT X V (0), Valor expresso em Reais. 03 – Critério Por Lote Padrão, Valor Venal Territorial – VVT (2), obtido por preço direto do Valor Unitário Padrão do Terreno – V (0) por Área de Zoneamento – Ano Base 2009, vezes a Área do Lote Padrão – ALP, mais a Área Excedente do Lote Padrão – AELP vezes o Valor Unitário Padrão do Terreno – V (0), COM AS REDUÇÕES ESTABELECIDAS POR Zona e pelo índice Redutor: VVT (2) = ALP X V(o) + V (0) reduzido x Índice Redutor, valor expresso em Reais. Valor Venal Territorial = VVT; Área do Lote Padrão = ALP; Valor Unitário Padrão por Zona = V(o); Área Excedente do Lote Padrão = AELP, (AELP = ALP); Valor Unitário do Lote Padrão V (0) reduzido; Índice Redutor = Valor em Percentual 03.01) TERRENOS com Áreas Menor ou Igual a Área do Lote Padrão de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com testada de 12,00m (doze metros) e profundidade de 30,00m (trinta metros); Valor Venal Territorial = VVT Área Total do Terreno = ATT Valor Unitário Padrão por Zona = V (o) VVT (2) = ATT x V(o), valor expresso em Reais. 03.02) TERRENOS com Área maior do que a Área do Lote Padrão de 360,00m2 e com área Total menos ou igual a 720,00m2: Zona A: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 70% (setenta por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 1,00 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; Zona B: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 60% (sessenta por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,90 aplicar só na área excedente do Lote Padrão; Zona C: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 50% (cinquenta por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,80 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; Zona D: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 40% (quarenta por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,70 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; Zona E: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário reduzido por 30% (trinta por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,60 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão. 03.03) TERRENOS com Área maior que 720,00m2 ate 10.080,00m2, o Lote Padrão é 40% (quarenta por cento) da Área Total do Lote, sendo a Área Excedente 60% (sessenta por cento) da Área Total do Lote: Zona A: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 60% (sessenta por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 1,00 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; Zona B: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 50% (cinquenta por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,90 aplicar só na área excedente do Lote Padrão; Zona C: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 40% (quarenta por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,80 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; Zona D: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 30% (trinta por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,70 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; Zona E: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário reduzido por 20% (vinte por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,60 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão. 03.04) TERRENOS com Área maior que 10.080,00m2 ate 20.160m2, o Lote Padrão é 30% (trinta por cento) da Área Total do Lote, sendo a Área Excedente 70% (setenta por cento) da Área Total do Lote: Zona A: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 50% (cinquenta por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 1,00 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; Zona B: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 40% (quarenta por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,90 aplicar só na área excedente do Lote Padrão; Zona C: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 30% (trinta por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,80 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; Zona D: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 20% (vinte por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,70 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; Zona E: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário reduzido por 10% (dez por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,60 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão. 03.05) TERRENOS com Área de 20.161,00m2 até 100.800m2, o Lote Padrão é 20% da Área Total do Lote, sendo a Área Excedente 80% da Área Total do Lote: Zona A: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 40% (quarenta por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 1,00 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; Zona B: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 30% (trinta por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,90 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; Zona C: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 20% (vinte por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,80 aplicar só na área excedente do Lote Padrão; Zona D: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 10% (dez por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,70 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; Zona E: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 5% (cinco por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,60 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; 03.06) TERRENOS com Área superior a 100.800m2, o Lote Padrão é 10% da Área Total do Lote, sendo a Área Excedente, os outros 90% da Área Total do Lote: Zona A: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 30% (trinta por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 1,00 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; Zona B: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 25% (vinte e cinco por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,90 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; Zona C: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 20% (vinte por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,80 aplicar só na área excedente do Lote Padrão; Zona D: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 10% (dez por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,70 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão; Zona E: Valor Unitário Padrão por metro quadrado vezes a Área do Lote Padrão, mais o Valor Unitário Padrão reduzido por 5% (cinco por cento) vezes a Área excedente do terreno, maior que a Área do Lote Padrão. Índice Redutor = 0,60 aplicar só na Área excedente do Lote Padrão.
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