Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2772/2023 Data da Lei 05/12/2023



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LEI Nº 2772, DE 12 DE MAIO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominada como Travessa ALFA ROQUE CAETANO, a antiga Servidão localizada na Rua Guaxupé, próxima ao Colégio Chagas Fernandes - 6° Distrito de Magé.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 12 de maio de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: Vereador FERNANDO DO SALÃO
Projeto de Lei nº 43/2023
Publicação: BIO 684 de 15.05.2023
(Processo nº 13241/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 43/2023 Mensagem nº
Autoria FERNANDO DO SALÃO
Data de publicação DCM 05/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 174/2023
Magé, RJ, 12 de maio de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 43 de 2022, de autoria do Vereador FERNANDO DO SALÃO, encaminhando através do Ofício 160/2023 e recebido em 11/05/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2772, de 12 de maio de 2023, que “DÁ denominação de Travessa ALFA ROQUE CAETANO, a antiga servidão localizada na Rua Guaxupé, próxima ao Colégio Chagas Fernandes - 6° Distrito de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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