Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2782/2023 Data da Lei 06/02/2023



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LEI Nº 2782, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Magé, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.

Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3° O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Magé.

Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-Cor.

Art. 5° Fica acrescido o ítem 2, ao inciso V, do artigo 2° da Lei Municipal nº 2743/2023, o evento: “Maio Furta-cor", e institui semana da primeira quarta-feira do mês de maio, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde Mental Materna, como a Semana Municipal do Maio Furta-cor de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que Ihe couber.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 02 de junho de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: Vereador VALDECK FERREIRA
Projeto de Lei nº 54/2023
Publicação: BIO 686 de 15.06.2023
(Processo nº 15724/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 54/2023 Mensagem nº
Autoria VALDECK FERREIRA
Data de publicação DCM 06/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 206/2023
Magé, RJ, 02 de junho de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 54 de 2023, de autoria do Vereador VALDECK FERREIRA, encaminhando através do Ofício 177/2023 e recebido em 30/05/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2782, de 02 de junho de 2023, que “INSTITUI, no âmbito do Município de Magé, o mês de Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna e acrescenta evento à Lei Municipal n° 2743/2023, no mês de maio.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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