Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2718/2023 Data da Lei 03/14/2023



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LEI Nº 2718, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada PARQUE LINEAR TIBURCIO JOSE DOS SANTOS, o Parque Linear situado na Rua Presidente Campos Sales, Bairro Vila da Liberdade - Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 14 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador BETINHO DO TAXI
Projeto de Lei nº 127/2022
Publicação: BIO 680 de 15.03.2023
(Processo nº 6405/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 127/2022 Mensagem nº
Autoria BETINHO DO TAXI
Data de publicação DCM 03/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 79/2023
Magé, RJ, 14 de março de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 128 de 2022, de autoria do Vereador BETINHO DO TAXI, encaminhando através do Ofício 38/2023 e recebido em 08/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2718, de 14 de março de 2023, que “DÁ denominação do PARQUE LINEAR TIBURCIO JOSÉ DOS SANTOS.
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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