Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2492/2019 Data da Lei 09/16/2019



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LEI N° 2492, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1 O vencimento base da carreira de Procurador Municipal é aquele constante do ANEXO I da presente Lei.

§ 1° Ao Procurador do Município, é garantido a irredutibilidade de vencimento, resguardadas as progressões funcionais já concedidas.

§ 2° O vencimento estabelecido no Anexo I, será corrigido na mesma data, proporção e percentual, aplicados aos reajustes concedidos aos demais servidores.

Art. 2° A presente Lei não implica em aumento de despesa, ou aumento de salário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as regras contidas nas Leis n° 1054/1991, 1643/2001 e 2142/2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 16 DE SETEMBRO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 60/2019 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/30/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°597
Forma de Vigência Sancionada







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