Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2731/2023 Data da Lei 03/21/2023



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LEI Nº 2731, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de Rua PAULO PEREIRA DA SILVA, atual Rua 31 - localizada no Bairro Nova Marilia - Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 31 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador SILMAR BRAGA
Projeto de Lei nº 122/2022
Publicação: BIO 681 de 30.03.2023
(Processo nº 7022/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 122/2022 Mensagem nº
Autoria SILMAR BRAGA
Data de publicação DCM 03/31/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 94/2023
Magé, RJ, 21 de março de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 122 de 2022, de autoria do Vereador SILMAR BRAGA, encaminhando através do Ofício 36/2023 e recebido em 14/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2731, de 21 de março de 2023, que “DÁ denominação de RUA PAULO PEREIRA DA SILVA, atual Rua 31, localizada no Bairro Nova Marilia - Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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