A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir e distribuir prêmios aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino à titulo de incentivo ao desenvolvimento educacional e estímulo a ampliação dos projetos educacionais e, por conseguinte, da própria Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Os prêmios serão adquiridos em conformidade com o que determina a Legislação Própria, assim como, poderão ser objetos de doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 18 DE SETEMBRO DE 2009.
PREFEITO
BIO 325