A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Magé, para a Legislatura de 2009 a 2012 é de R$6.190,00 (seis mil, cento e noventa reais), vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme critérios estabelecidos no artigo 18 e 19 da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o artigo 29, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal.
Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos, anualmente, por Lei específica na mesma data da revisão da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, sem distinção de índices.
Art. 3º A despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
PREFEITA
BIO 298