Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1934/2008 Data da Lei 08/15/2008



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 1934, 15 DE AGOSTO DE 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Magé, para a Legislatura de 2009 a 2012 é de R$6.190,00 (seis mil, cento e noventa reais), vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme critérios estabelecidos no artigo 18 e 19 da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o artigo 29, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal.

Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos, anualmente, por Lei específica na mesma data da revisão da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, sem distinção de índices.

Art. 3º A despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 15 DE AGOSTO DE 2008.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 064/2008 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 08/31/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 298
Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example