Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2269-A/2015 Data da Lei 06/13/2015



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LEI N° 2269-A, DE 13 DE JUNHO DE 2015.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO, do município de Magé SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a determinar que toda escola do ensino básico, sob sua competência, fixa um painel com escala obtida no IDEB – Índice de Desenvolvimento de Educação Básica.

Parágrafo Único. O painel deverá ser fixado em local visível, junto à entrada principal da escola, contendo ao mínimo 1m² de tamanho.

Art. 2°. As unidades Educacionais do Município terão o prazo de até 45 dias para se adequarem às disposições dessa Lei, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 13 DE JUNHO DE 2015.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 017/2015 Mensagem nº
Autoria VANDRO FAMILIA
Data de publicação DCM 08/31/2015 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 499
Forma de Vigência Sancionada







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