Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Magé, o Programa "Banco de Alimentos", com o objetivo de captar doações de alimentos e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas às pessoas e/ou famílias em estado vulnerável.
§ 1° O Programa terá como principal objetivo arrecadar junto a indústrias, cozinhas industriais, mercados, feiras, sacolões e produtores rurais os alimentos industrializados ou não e que não tenham perdido seu prazo de validade para consumo.
§ 2° Poderão habilitar-se como doadores, as pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pelos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
Art. 2° Ao Poder Executivo caberá promover a coleta dos alimentos doados, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Aquicultura Sustentável, por veículos adequados e devidamente autorizados pela autoridade sanitária municipal e/ou estadual, mediante solicitação do doador.
Art. 3º A distribuição e alimentos às pessoas e família dar-se-á através de entidades assistenciais, sem fins lucrativos, previamente cadastrados e autorizados pela Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável.
§ 1° As Entidades referidas no caput deverão manter listas atualizadas de todas as pessoas e famílias, potencialmente beneficiadas, informando imediatamente cada acréscimo à Secretaria mencionada no caput deste artigo para fins de acompanhamento e interação de políticas públicas sociais.
§ 2° Em nenhuma hipótese pessoas ou famílias poderão receber o benefício sem que estejam previamente cadastradas no BANCO DE ALIMENTOS que será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Aquicultura Sustentável.
§ 3° As entidades assistenciais que vierem a promover a distribuição de alimentos deverão informar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Aquicultura Sustentável o número e identificação das pessoas e famílias atendidas com os benefícios deste Programa.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, 07 de junho de 2018.