Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2301/2016 Data da Lei 06/30/2016



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LEI N° 2301, DE 30 DE JUNHO DE 2016 O Presidente da Câmara Municipal de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com base no preceitua § único do artigo 217 – item I da Resolução nº 37/1990, faço saber, que a Câmara Aprova e Eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada uma Bolsa Mensal, destinada aos atletas de alto rendimento do Município em provas estaduais, nacionais e internacionais.

§ 1º Os atletas de que trata o caput terão que ser moradores de Magé há pelo menos cinco anos, tenham títulos estaduais, nacionais ou internacionais e estejam disputando proas na temporada.

§ 2º Para manter a bolsa será necessário no ano seguinte, comprovar bom desempenho nas competições do ano anterior.

§ 3º Os atletas terão que usar o nome do Município e seus uniformes, tendo para isto uma ajuda do Município para aquisição dos uniformes.

§ 4º Os atletas dariam um tempo no ano para projetos sócio- esportivos no Município, devidamente acompanhados e profissional de educação física com registro no CREF.

Art. 2º A concessão da Bolsa será dada pelo Prefeito, após parecer da Secretaria de Esportes.

Art. 3º As despesas desta Lei correrão por conta dos orçamentos em vigor.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, 30 DE JUNHO DE 2016.


PEDRO ROGÉRIO DUTRA DO VALE

PRESIDENTE



Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº 21/2015 Mensagem nº
Autoria ROGERIO DO VALLE
Data de publicação DCM 06/30/2016 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 519
Forma de Vigência Promulgada

Texto da Revogação :

LEI N° 2404, 05 DE JUNHO DE 2018.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei Nº 2301/2016 e demais disposições em contrário.




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