Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2191/2013 Data da Lei 05/29/2013



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LEI N° 2191, 29 DE MAIO DE 2013.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2013, no valor de R$2.444.712,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e doze reais).

Art. 2º Fica criado junto a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, o Projeto Código Institucional 02.023.15.813.0018.1.078 – Encargos com a implantação do Complexo da Praça de Esportes e da Cultura objeto do Convênio PEC Modelo 3000 e seus elementos de despesas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações e 4.4.490.52.00 Equipamentos e Mobiliários

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 29 DE MAIO DE 2013.


NESTOR VIDAL MORAES NETO

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 020/2013 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 05/31/2013 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 445
Forma de Vigência Sancionada







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