I – firmar ou manter contrato com o Município ou com suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviço;
II – aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível “ad nutum” na Administração Pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, aplicando-se, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Constituição Federal;
III – ser titular de mais de um mandato eletivo;
IV – patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades mencionadas no inciso I deste artigo;
V – ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o município ou nela exercer função remunerada;
VI – fixar residência fora do Município;
VII – autorizar qualquer tipo de despesa em estabelecimento dos quais seja proprietário ou tenha participação, bem como sejam proprietários ou tenham participação seu cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.