Seção
VII
Das Atribuições da Mesa (Arts. 25 e 26)
SEÇÃO - VII
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA
- (Arts. 25 e 26)
Art. 25.
Compete à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:
I - enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
II - propor ao Plenário, projetos de lei, que criem, transformem e extingam cargos, empregos, ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
III - declarar a perda do mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos nos incisos I a VIII do Artigo 44 desta Lei Orgânica, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno;
IV - elaborará e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação pelo plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo plenário, a proposta elaborada pela Mesa.
Parágrafo único.
A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.
Art. 26.
Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presentes a maioria absoluta de seus membros.