Seção VII
Das Atribuições da Mesa (Arts. 25 e 26)



SEÇÃO - VII
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA - (Arts. 25 e 26)

Art. 25. Compete à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:

I - enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;

II - propor ao Plenário, projetos de lei, que criem, transformem e extingam cargos, empregos, ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;

III - declarar a perda do mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos nos incisos I a VIII do Artigo 44 desta Lei Orgânica, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno;

IV - elaborará e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação pelo plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo plenário, a proposta elaborada pela Mesa.

Parágrafo único. A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.


Art. 26. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presentes a maioria absoluta de seus membros.