Seção XI
Do Vice-Presidente da Câmara Municipal (Art. 37)



SEÇÃO - XI
DO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - (Art. 37)

Art. 37. Ao Vice-Presidente compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes:

I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos, sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III - promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.