Subseção III
Do Vereador Servidor Público (Art. 45)



SUBSEÇÃO - III
DO VEREADOR SERVIDOR PÚBLICO - (Art. 45)

Art. 45. O exercício da vereança por servidor público se dará de acordo com as determinações da Constituição Federal, incisos III, IV e V do art. 38.

Parágrafo único. O Vereador ocupante de cargo, emprego ou função pública municipal é inamovível de ofício pelo tempo de duração de seu mandato.