Subseção
III
Do Vereador Servidor Público (Art. 45)
SUBSEÇÃO - III
DO VEREADOR SERVIDOR PÚBLICO
- (Art. 45)
Art. 45.
O exercício da vereança por servidor público se dará de acordo com as determinações da Constituição Federal, incisos III, IV e V do art. 38.
P
arágrafo único.
O Vereador ocupante de cargo, emprego ou função pública municipal é inamovível de ofício pelo tempo de duração de seu mandato.