Seção V
Da Transição Administrativa - (Arts. 69 e 70)



Seção V
Da Transição Administrativa - (Arts. 69 e 70)


Art. 69. Até 30 (trinta) dias antes da posse, o Prefeito Municipal deverá preparar, para entrega ao sucessor e para publicação imediata, relatório da situação da Administração Municipal conterá entre outras, informações atualizadas sobre:

I – dívidas do Município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos inclusive das dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de operação de crédito, informando sobre a capacidade de Administração Municipal, de realizar operações de crédito de qualquer natureza;

II – medidas necessárias à regularização das contas municipais perante o Conselho Estadual do Município de Contas ou órgão equivalente, se for o caso;

III – prestações de contas de convênios celebrados com organismos da União e do Estado, bem como recebimento de subvenções ou auxílios;

IV – situação dos contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos;

V – estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que há por executar e pagar, com os prazos respectivos;

VI – transferências a serem recebidas da União e do Estado por força de mandamento constitucional ou de convênios;

VII – projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na Câmara Municipal para permitir que a nova Administração decida quanto a conveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar seu andamento ou retirá-los;

VIII – situação dos servidores do Município, seus custos quantidades e órgãos em que estão lotados e em exercício.


Art. 70. É vedada ao Prefeito Municipal, assumir por qualquer forma, compromissos financeiros para execução de programas ou projetos após o término do seu mandato, não previstos na Legislação orçamentária.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica nos casos comprovados de calamidade pública.

§ 2º Serão nulos e não produzirão nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com este artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito Municipal.