Seção XII
Do Secretário da Câmara Municipal (Art. 38)



SEÇÃO - XII
DO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL - (Art. 38)

Art. 38. Ao Secretário compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes:

I - redigir a ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;

II - acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder a sua leitura;

III - fazer a chamada dos vereadores;

IV - registrar, em livro próprio, os procedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;

V - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

VI - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.