Seção
XII
Do Secretário da Câmara Municipal (Art. 38)
SEÇÃO - XII
DO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
- (Art. 38)
Art. 38.
Ao Secretário compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes:
I - redigir a ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;
II - acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões e proceder a sua leitura;
III - fazer a chamada dos vereadores;
IV - registrar, em livro próprio, os procedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;
V - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
VI - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.