Seção XV
Das Informações e Certidões (Art. 60-A)



Seção - XV
Das Informações e Certidões - (Art. 60-A)


Art. 60-A. A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a prestar as informações e fornecer certidões a quem requerer, desde que no seu interesse particular, no interesse coletivo ou geral, na forma da Constituição Federal. (*)

Parágrafo único. As informações serão prestadas em 30 (trinta) dias e as certidões expedidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias. (*)
Acrescido pela Emenda nº 007, de 08/07/96.