Seção IX
Das Comissões (Arts. 32 a 34)



SEÇÃO - IX
DAS COMISSÕES - (Arts. 32 a 34)

Art. 32. A Câmara Municipal terá comissões permanentes especiais, constituídas na forma, e com as atribuições definidas no Regimento Interno ou no ato de que resultar a sua criação.

§ 1º Em cada comissão será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência cabe:

I - discutir e votar projetos de leis que dispensar, na forma do Regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recursos de um décimo dos membros da Câmara;

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III – convocar Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou comissões das autoridades ou entidades públicas;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI - apreciar programas de obras e planos e sobre eles emitir parecer;

VII - acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.


Art. 33. As Comissões especiais de inquérito que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos do Regimento Interno, serão criadas pela Câmara, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério civil ou criminal dos infratores.


Art. 34. Qualquer entidade da sociedade poderá solicitar ao Presidente da Câmara, que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às comissões, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo.

Parágrafo único. O Presidente enviará o pedido ao Presidente da respectiva comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento indicando-se, for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração.