Subseção
I
Da Seguridade Social - (Art. 218)
Subseção - I
Da Seguridade Social - (Art. 218)
Art. 218.
O Município, juntamente com o Estado e a União, integram um conjunto de ações dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e a Assistência Social, de conformidade com as disposições da Constituição Federal e Estadual e desta Lei Orgânica.
Parágrafo único.
As receitas do Município destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos.