Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 5º da Lei nº 2695/2022, que passa a ter a seguinte redação:
“I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência, até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada no art. 4° desta Lei;”
Art. 2º Ficam ratificadas todas as demais disposições da Lei Orçamentária Anual de 2023, do Município de Magé.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 29 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.