OFÍCIO GP Nº 63/2022 Magé, RJ, 17 de março de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 11 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 071/2022 e recebido no dia 17/03/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2641, de 17 de março de 2022, que “DISPÕE sobre concessão e permissão de uso de bem público do Município de Magé para exploração de quiosques e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé