Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1309/1997 Data da Lei 12/18/1997



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LEI N° 1309, 18 DE DEZEMBRO DE 1997 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ - RJ, faço saber que a Câmara Municipal de Magé - RJ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 09 de junho, feriado municipal, em comemoração a criação do Município de Magé, fundado por Cristóvão de Barros, 1° Sesmeiro a ocupar as Terras.

Art. 2° Fica revogada a Lei n° 19/1962 de 22/05/1962

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Magé, 18 de dezembro de 1997

Nelson Costa Mello
Prefeito

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 12/30/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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