Art. 1º Fica instituído o dia 09 de junho, feriado municipal, em comemoração a criação do Município de Magé, fundado por Cristóvão de Barros, 1° Sesmeiro a ocupar as Terras.
Art. 2° Fica revogada a Lei n° 19/1962 de 22/05/1962
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.