Art. 1º Fica denominada “UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MESSIAS ANTONIO DO NASCIMENTO", a situada na Rua Professor José Leandro - Bairro Canal, Magé - RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 14 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.