A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu Prefeita do Município, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Magé a Semana do Idoso, que deverá realizar-se anualmente entre 25 de setembro e 1º de outubro.
Art. 2° Na Semana do Idoso serão desenvolvidos os seguintes eventos e atividades:
I – Campanha de prevenção na área de saúde, compreendendo:
a) Cardiopatias;
b) Osteoporose;
c) Diabetes
d) Oftalmopatias; e...
e) Patologias da boca.
II – Lazer e recreação, compreendendo:
a) Oficiais de pintura e artesanato;
b) Festivais de dança;
c) Gincanas;
d) Caminhadas;
e) Passeios no Município e fora do Município.
Art. 3° Na semana do Idoso haverá ainda concursos, com premiação da MISS Terceira Idade e do Munícipe mais idoso.
Art. 4º Para organização da Semana do Idoso, será composta uma comissão especial composta por Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 13 DE OUTUBRO DE 2005.
Prefeita
BIO 231
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.