A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Magé - RJ “O DIA DO PROTETOR DE ANIMAIS”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro. Art. 2º As solenidades comemorativas do DIA DO PROTETOR DE ANIMAIS serão elaboradas como instrumento de política pública, com o intuito de conscientizar a população sobre o papel dos protetores, na busca pelo direito e garantia de bem estar dos animais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MAGÉ, RJ, 07 de outubro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.