Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2687/2022 Data da Lei 10/07/2022



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LEI Nº 2687, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Magé - RJ “O DIA DO PROTETOR DE ANIMAIS”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.

Art. 2º As solenidades comemorativas do DIA DO PROTETOR DE ANIMAIS serão elaboradas como instrumento de política pública, com o intuito de conscientizar a população sobre o papel dos protetores, na busca pelo direito e garantia de bem estar dos animais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 07 de outubro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador ARTHUR COZZOLINO
Projeto de Lei nº 77/2022
Publicação: BIO 670 de 15.10.2022
(Processo nº 27839/2022)

Status da Lei Revogação Expressa


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