A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Magé, a Semana de Conscientização da Importância de Doação de Sangue a ser comemorada anualmente do período que compreende o dia 25 de novembro.
Art. 2º A prorrogação da semana consiste na realização de palestras, esclarecimentos, distribuições de material informativo e divulgação de matérias por intermédio dos veículos de comunicação e outros meios, visando à conscientização da população em geral quanto à importância de doar sangue.
Parágrafo único. Durante a programação a que se refere o caput serão divulgados dados estatísticos relativos à doação de sangue e sua demanda, entre o espaço de tempo de cada comemoração, pelas entidades de competência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.