Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1728/2005 Data da Lei 11/14/2005



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LEI N° 1728, 14 DE NOVEMBRO DE 2005.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Magé, a Semana de Conscientização da Importância de Doação de Sangue a ser comemorada anualmente do período que compreende o dia 25 de novembro.

Art. 2º A prorrogação da semana consiste na realização de palestras, esclarecimentos, distribuições de material informativo e divulgação de matérias por intermédio dos veículos de comunicação e outros meios, visando à conscientização da população em geral quanto à importância de doar sangue.

Parágrafo único. Durante a programação a que se refere o caput serão divulgados dados estatísticos relativos à doação de sangue e sua demanda, entre o espaço de tempo de cada comemoração, pelas entidades de competência.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 14 DE NOVEMBRO DE 2005.


NÚBIA COZZOLINO
PREFEITA

Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº 152/2005 Mensagem nº
Autoria ROGERIO DO VALLE
Data de publicação DCM 11/30/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 232
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



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