OFÍCIO GP Nº 78/2022 Magé, RJ, 30 de março de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 19 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 89/2022 e recebido no dia 30/03/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2645, de 30 de março de 2022, que “AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para o Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD, em observância ao determinado nos arts. 40 a 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé