OFÍCIO GP Nº 349/2022 Magé, RJ, 08 de dezembro de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 85 de 2022, de autoria da PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 325/2022 e recebido no dia 18/11/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2695, de 08 de dezembro de 2022, que “ESTIMA a Receita e fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé
DECRETO Nº 3603, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. REGULAMENTA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS DAS ENTIDADES, ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.