OFÍCIO GP Nº 46/2022 Magé, RJ, 04 de março de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 07 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 047/2022 e recebido no dia 03/03/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2638, de 04 de março de 2022, que “INSTITUI o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da cidade de Magé em conformidade com as normas gerais definidas na Lei Federal 12.305/2010; as diretrizes previstas no Artigo 80, Inciso III, da Lei Complementar 06/2016 do Plano Diretor Municipal Participativo para o Desenvolvimento Sustentável de Magé Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé