Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2608/2021 Data da Lei 11/05/2021



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LEI Nº 2608, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 123 da Lei Orgânica Municipal, a proceder a desafetação do bem imóvel tombado no Registro de propriedade do Município de Magé sob o nº 157.555, ocupado pela Igreja e Creche Nossa Senhora Aparecida, cuja área total é de 948,87 m², localizado entre as ruas 6 e 13 do loteamento denominado Conjunto Habitacional Vilar Santo Aleixo, no 2º Distrito de Magé, também conhecido como BNH.

Art. 2º Fica autorizada a doação, nos termos do art. 129 da Lei Orgânica Municipal, com o encargo para o donatário de manter em funcionamento a creche existente, de forma gratuita, para os usuários moradores da localidade, pelo prazo de 10 anos.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 05 de novembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO



Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 112/2021
Publicação: BIO 648 de 15.11.2021
(Processo 33943/2021)

Status da Lei Em Vigor


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