A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 123 da Lei Orgânica Municipal, a proceder a desafetação do bem imóvel tombado no Registro de propriedade do Município de Magé sob o nº 157.555, ocupado pela Igreja e Creche Nossa Senhora Aparecida, cuja área total é de 948,87 m², localizado entre as ruas 6 e 13 do loteamento denominado Conjunto Habitacional Vilar Santo Aleixo, no 2º Distrito de Magé, também conhecido como BNH.
Art. 2º Fica autorizada a doação, nos termos do art. 129 da Lei Orgânica Municipal, com o encargo para o donatário de manter em funcionamento a creche existente, de forma gratuita, para os usuários moradores da localidade, pelo prazo de 10 anos.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 05 de novembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.
PREFEITO