A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de setembro no calendário oficial da Cidade, O DIA DAS IGREJAS EVANGÉLICAS do Município de Magé.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITA
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