Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2669/2022 Data da Lei 06/30/2022



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Projeto de Lei nº 65/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/30/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 177/2022
Magé, RJ, 30 de junho de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 71 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 212/2022 e recebido no dia 29/06/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2669, de 30 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a criação do Dia Municipal da Juventude, da Conferência Municipal da Juventude, do Conselho Municipal de Juventude e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



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