Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2667/2022 Data da Lei 06/27/2022



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LEI Nº 2667, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, gratuitamente, o primeiro bloco de Nota Fiscal ao produtor rural do Município de Magé.

§ 1º O Poder Executivo poderá promover campanha de incentivo a emissão de Nota Fiscal com a finalidade de combater a evasão fiscal no Município de Magé.

§ 2º Está apto ao recebimento do primeiro bloco de nota fiscal o produtor rural que atenda às seguintes condições:

I - que não tiver débito com a Fazenda Municipal de Magé; e

II - cadastrado junto a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ na condição de proprietário, meeiro, posseiro ou arrendatário.

Art. 2º As despesas com a aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 27 de junho de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 64/2022
Publicação: BIO 663 de 30.06.2022
(Processo 18912/2022)

Status da Lei Em Vigor


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