Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de Magé, crédito especial no valor de R$ 1.947.425,66 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme dotações abaixo identificadas:
Art. 3º Fica autorizada a inserção da ação 2405 no programa 4009 da Lei nº 2628 de 17 de dezembro de 2021- PPA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 14 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.