Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2833/2023 Data da Lei 09/14/2023



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LEI Nº 2833, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de Magé, crédito especial no valor de R$ 1.947.425,66 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme dotações abaixo identificadas:
PROGRAMA DE TRABALHO: 02.12.13.392.4009.2405 - Apoio ao Setor Cultural - Lei Paulo Gustavo
Fonte: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5° Audiovisual
3.3.90.36
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$ 97.371,28
3.3.90.31
Premiações Culturais, Artística Cientifica Desportiva e Outros
R$ 1.288.611,56
Fonte: 716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8°- Demais Setores da Cultura
3.3.90.31
Premiações Culturais, Artística Cientifica Desportiva e Outros
R$ 561.442,82
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotações orçamentárias discriminadas no artigo anterior.

Art. 3º Fica autorizada a inserção da ação 2405 no programa 4009 da Lei nº 2628 de 17 de dezembro de 2021- PPA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 14 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 137/2023
Publicação: BIO 692 de 15.09.2023
(Processo nº 27154/2023)

Status da Lei Em Vigor


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