A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 01 de novembro no calendário oficial da Cidade de Magé, O DIA DA PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES AUTOMOBILÍSTICOS no Município de Magé.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITA
BIO 280
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.