OFÍCIO GP Nº 118/2022 Magé, RJ, 13 de maio de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 50 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 159/2022 e recebido no dia 13/05/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2658, de 13 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a implantação da Política de Segurança e Saúde do Servidor Público Municipal e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé