OFÍCIO GP Nº 117/2022 Magé, RJ, 13 de maio de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 48 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 158/2022 e recebido no dia 12/05/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2657, de 13 de maio de 2022, que “INSTITUI o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Magé, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar, e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé