OFÍCIO GP Nº 295/2023 Magé, RJ, 12 de julho de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 50 de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 245/2023 e recebido em 12/07/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2818, de 12 de julho de 2023, que “DISPÕE sobre a implementação do ENSINO DIGITAL em todas as unidades escolares do Município de Magé e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé