Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2697/2022 Data da Lei 12/23/2022



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Projeto de Lei nº 124/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/31/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 375/2022
Magé, RJ, 23 de dezembro de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 124 de 2022, de autoria da PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 390/2022 e recebido no 22/12/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2697, de 23 de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre a implementação do regime de tempo integral nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de ensino de MAGÉ, de forma progressiva, em cumprimento ao que determina o art. 34 da Lei nº 9394/1996 - LDB e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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