OFÍCIO GP Nº 375/2022 Magé, RJ, 23 de dezembro de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 124 de 2022, de autoria da PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 390/2022 e recebido no 22/12/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2697, de 23 de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre a implementação do regime de tempo integral nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de ensino de MAGÉ, de forma progressiva, em cumprimento ao que determina o art. 34 da Lei nº 9394/1996 - LDB e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé