Art. 1º Cria e dá denominação à nova Unidade Escolar de Rede de Ensino de Magé, CRECHE MUNICIPAL MARIA JOSÉ FERREIRA BATISTA, localizada na Rua 18, s/nº, Maurimárcia, Piabetá, 6º Distrito de Magé - RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
MAGÉ, RJ, 24 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.