Art. 1º Cria e dá denominação à nova Unidade de Ensino - Polo de Educação de Jovens e Adultos Semipresencial Professor ALEXANDRE DA SILVA QARQAT, localizada na Avenida Santos Dumont, s/n.º, Piabetá, 6º Distrito de Magé-RJ, CEP 25931-758.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
MAGÉ, RJ, 30 de maio de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.