Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2694/2022 Data da Lei 12/13/2022



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Projeto de Lei nº 113/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/15/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 360/2022
Magé, RJ, 13 de dezembro de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 113 de 2022, de autoria da PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 373/2022 e recebido no dia 13/12/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2694, de 12 de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos da Câmara Municipal de Magé - RJ com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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