OFÍCIO GP Nº 360/2022 Magé, RJ, 13 de dezembro de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 113 de 2022, de autoria da PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 373/2022 e recebido no dia 13/12/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2694, de 12 de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos da Câmara Municipal de Magé - RJ com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé