Decreto Municipal

Decreto nº: 2983/2015 Data do Decreto: 02/09/2015
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DECRETO N° 2983, 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O CARNAVAL DE 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e, conforme o disposto no art. 68, inciso VII Lei Orgânica do Município. e,

CONSIDERANDO, os festejos carnavalescos e ainda que o Município e o Estado do Rio de Janeiro decretam facultativo o ponto dos dias 16/02 (segunda-feira) e 18/02 (quarta-feira de cinzas);

CONSIDERANDO, que é para rara a procura do público pelos serviços municipais no período de feriado prologando, ensejando aos cofres públicos gastos desnecessários com telefone, água, energia e outros.


DECRETA:

Art. 1° PONTO FACULTATIVO, nos dias 16 de fevereiro (segunda-feira) e 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), salvo nos serviços, a juízo da respectiva chefia, for indispensável em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


Área:
Data de publicação:02/15/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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