Decreto Municipal

Decreto nº: 2984/2015 Data do Decreto: 02/25/2015
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DECRETO N° 2984, 25 DE FEVEREIRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XI, do art. 68 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 8666/1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e dá outras providências,

DECRETA:
CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


Art. 1° O ordenador da Despesa é o responsável pela Administração e Execução do contrato, devendo designar um servidor para ser o fiscal de contrato.

Art. 2° O Fiscal de Contrato a ser designado pelo Ordenador da despesa é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, acordos, ajustes e demais instrumentos congêneres firmados entre terceiros e a Administração Pública Municipal, cabendo-lhe atestar o recebimento dos serviços prestados e/ou dos bens adquiridos mediante o Termo de Recebimento de Bem e/ou Serviço.

Art. 3° Para toda e qualquer contratação pertinente a obras, serviços, compras, alienações, locações e concessões e permissões de serviço público no âmbito da Administração Pública Municipal serão designados 01 (um) servidor público municipal para o exercício da função de Fiscal de Contrato e 01 (um) servidor público municipal para o exercício da função de Fiscal Administrativo, para o acompanhamento e fiscalização da execução do que foi contratado, acordado ou ajustado entre a Administração Municipal e o particular, e independente da modalidade de contratação (licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação, convênio, etc.).


CAPÍTULO II

DAS REGRAS GERAIS

SEÇÃO I

DA DESIGNAÇÃO


Art. 4° A designação para a função de Fiscal de Contrato e Fiscal Administrativo, bem como de seus substituídos nos casos de impedimento ou afastamento temporário dar-se-á após assinatura do Contrato ou documento equivalente do referido pedido de obra, serviço, compra, alienação, locação, concessão ou permissão de serviço público formulado pelo Ordenador de Despesas. E serão formalizadas as designações mediante publicação de Portaria, que indicará o nome, a matrícula funcional, o número da carteira de identidade, o cargo dos servidores designados e o Órgão em que estão lotados, bem como uma descrição resumida da obra, serviço, compra, alienação, locação, concessão ou permissão de serviço público e o número do procedimento de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação, contrato, convênio e/ou documento similar à que se refere.

§ 1° Em todos os casos, a Portaria de designação do Fiscal de Contrato e do Fiscal Administrativo deverá ser solicitada em até 48 horas após assinatura do Contrato ou documento equivalente.

§ 2° Uma vez designado o servidor para atuar como Fiscal de Contrato, o Órgão responsável dar-lhe-á instruções sobre o exercício de sua função, indicando a legislação pertinente, e providenciar-lhe-á a cópia do edital de licitação, contrato, convênio ou documento equivalente.

§ 3° O Servidor Público Municipal será designado para o exercício da função de Fiscal de Contrato somente com o seu consentimento prévio e expresso, através do preenchimento do Termo de Compromisso, cujo modelo está no Anexo I deste Decreto.

§ 4° O Fiscal de Contrato poderá ser designado para o acompanhamento e a fiscalização da execução de mais de 01 (um) instrumento contratual ou equivalente, desde que tais atribuições não prejudiquem suas atividades rotineiras e de acordo com a complexidade dos contratos, acordos ou ajustes da Administração Municipal com o particular.

§ 5° O servidor designado para atuar como Fiscal de Contrato será previamente comunicado quando for substituído por outro servidor.

Art. 5° A escolha do Fiscal de Contrato para o acompanhamento e a fiscalização da execução de obras e serviços de engenharia deverá ter como requisito básico, um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura ou Urbanismo - CAU.

§ 1° Nos demais casos, o Fiscal do Contrato deverá ser escolhido em face da melhor adequação de seu conhecimento em relação ao objeto fiscalizado.

§ 2° No caso de contratos, ajustes ou acordos de alta complexidade, a Administração Pública Municipal poderá contratar terceiros para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, se não encontrar em seu quadro funcional servidor com a habilitação e qualificação necessárias para exercer a atividade fiscalizatória, mas não eximindo a designação do Fiscal de Contrato.


SEÇÃO II

DAS FÉRIAS E LICENÇAS


Art.6° As férias do servidor designado para o exercício da função de Fiscal de Contrato deverão ser fixadas com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do gozo das férias.

SEÇÃO III

DE OUTRAS REGRAS


Art.7° O Termo de Recebimento Provisório, o Termo de Recebimento de Bem e/ou Serviço e a Nota Fiscal deverão ser assinados pelo Fiscal do Contrato designado para o exercício de tal função mediante a publicação de Portaria, pelo Fiscal Administrativo e pelo Ordenador de Despesa.

Parágrafo único. O Termo de Recebimento Provisório, o Termo de Recebimento de Bem e/ou Serviço e a Nota Fiscal deverão identificar o número da Portaria de designação do Fiscal de Contrato, bem como a data em que foi publicada, além de outras informações estabelecidas pelas Instruções Normativas emitidas pela Secretaria Municipal de Controle Interno.


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO


Art.8° Compete ao Fiscal de Contrato:

I - Conhecer o conteúdo do edital, dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, do contrato, do convênio, dos aditamentos, ou dos documentos equivalentes, referentes à obra, serviço, compra, alienação, locação ou concessão e permissão de serviço público que deve acompanhar e fiscalizar, mantendo em seus arquivos de trabalho cópias de tais documentos, bem como das Notas Fiscais, Recibos ou Faturas, dos Termos de Recebimento de Bem e/ou Serviço e do Termo de Recebimento Provisório que firmar;

II - Reunir-se com o preposto do particular contratando antes do início dos trabalhos, a fim de comunicar-lhe que será o responsável pelo controle, acompanhamento e fiscalização do contrato, ajuste ou acordo firmado com a Administração Municipal, bem como para definir e estabelecer estratégias inerentes à execução do objeto;

III - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive aquelas que possam ensejar atrasos na execução de obras, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e comunica-las ao Ordenador da Despesa e a Secretaria Municipal de Controle Interno;

IV - Nos casos de prestação de serviço com cessão de mão-de-obra e da realização de obras ou serviços de engenharia com cessão de mão-de-obra, exigir do contratado a relação nominal dos empregados que irão trabalhar na obra ou na prestação do serviço, cientificando-o de que deverá comunicar as alterações quando ocorrerem;

V - Realizar os devidos trabalhos de inspeção, acompanhando e fiscalizando in loco, a execução do serviço contratado e/ou a entrega do bem adquirido (material, equipamento, produto, mercadoria) para verificar o cumprimento de todos os itens do contrato, acordo ou ajuste entre a Administração Municipal e o particular;

VI - Verificar a qualidade e a data de validade do bem entregue (material, equipamento, produto, mercadoria), bem como se seu armazenamento está dentro dos padrões exigidos;

VII - Verificar se o bem entregue (material, equipamento, produto, mercadoria) atende a todas as quantidades, marcas, cores e outras especificações contidas na proposta vencedora e no contrato, acordo ou ajuste com a Administração Municipal;

VIII - Verificar a data de entrega dos bens adquiridos (material, equipamento, produto, mercadoria), bem como o cumprimento do cronograma de entrega;

IX - Elaborar, o Termo de Recebimento de Bem e/ou Serviço (ANEXO II), quando do recebimento do bem e/ou serviço, e ou o Termo de Recebimento Provisório de Bem ou Serviço (ANEXO III), quando da paralisação do Contrato;

X - Através do Termo de Recebimento de Bem e/ou Serviço, que assinará junto com o Ordenador de Despesa, mais o Fiscal Administrativo para atestar a realização parcial e a conclusão de obras, serviços, compras, alienações e concessões e permissões de serviço público, responsabilizando-se por todas as questões pertinentes ao contrato, ajuste ou acordo entre a Administração Municipal e o particular;

XI - Elaborar as notificações ao contratado quando o contrato, ajuste ou acordo com a Administração Municipal for descumprido no que diz respeito a questões, dando ciência ao Contratado e a Secretaria Municipal de Controle Interno.

XII - Elaborar Formulário de Acompanhamento de Contrato (ANEXO IV), quando a prestação de serviço for referente a obras e serviços de engenharia. Este formulário deverá ser encaminhado mensalmente ou quando do pagamento ao contratado a Secretaria Municipal de Controle Interno.

XIII - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o procedimento de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação, contratado, convênio ou documento equivalente (art.76, Lei n° 8666/1993);

XIV - Elaborar o laudo de medição, conforme ANEXO IV;

XV - Impedir a subcontratação quando não expressamente prevista no contrato, ajuste ou acordo ou, acaso prevista, se realizada sem a comunicação formal do particular à Administração Municipal e sem a anuência prévia desta;

XVI - Realizar outras atividades relativas à fiscalização do cumprimento dos contratos, acordos ou ajustes firmados pela Administração Municipal e o particular.

XVII - Exigir da contratada, em obras e serviços de engenharia, designação de responsável técnico pela execução da obra com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.


SEÇÃO I

DAS INSPEÇÕES


Art. 9° As inspeções são instrumentos de orientação e de aferição in loco do desenvolvimento dos serviços contratados ou de entrega dos bens móveis adquiridos (material, equipamento, produto, mercadoria).

Art. 10. O Fiscal de Contrato deverá realizar os devidos trabalhos de inspeção de forma contínua, observando todos os itens exigidos no procedimento de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação, contrato, convênio ou documento similar.

§ 1° No caso de prestação de serviço com cessão de mão-de-obra, incluídos as obras e os serviços de engenharia, as inspeções devem ser realizadas, no mínimo, 02 (duas) vezes ao mês.

§ 2° No caso de compras com entrega imediata dos bens adquiridos, as inspeções devem ser realizadas a cada entrega.

Art. 11. A cada inspeção realizada, o Fiscal de Contrato lavrará relatório (ANEXO V) contendo, conforme cada caso, o seguinte:

I - Data e horário da realização da inspeção;

II - Nome e assinatura do Fiscal de Contrato que realizou a inspeção;

III - Local ou unidade administrativa em que realizada a inspeção;

IV - Número do procedimento de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação, contrato, convênio ou documento similar à que se refere.

V - Observância sobre a execução da obra, do serviço ou do fornecimento nos termos do contrato, acordo ou ajuste entre o particular e a Administração Municipal;

VI - Quantidade e qualidade dos materiais empregados na prestação do serviço ou na realização de obras e serviços de engenharia, verificando se atendem ao contido no contrato, ajuste ou acordo com a Administração Municipal;

VII - Marca, data de validade, cor, detalhes e outras especificações dos bens móveis adquiridos (material, equipamento, produto, mercadoria), verificando se atendem ao contido no contrato, ajuste ou acordo entre o particular e a Administração Municipal;

VIII - Observância do cumprimento do projeto e dos padrões estabelecidos no contrato, acordo ou ajuste com a Administração Municipal;

IX - Existência ou não de subempreitada ou de subcontratação;

XI - Relação nominal dos empregados da contratada, com indicação do número da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, confrontando-a com a lista apresentada pelo particular;

XII - Observação sobre o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo, na forma da Lei;

XIII - Verificação dos documentos exigidos legalmente (Alvará de Construção, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e outros);

XIV - Outras observações pertinentes.

Parágrafo único. O Fiscal de Contrato deverá manter em seus arquivos os relatórios das inspeções que realizar, que poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal de Controle Interno.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL ADMINISTRATIVO


Art. 12. Compete ao Fiscal Administrativo:

I - Conhecer o conteúdo do edital de licitação, dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, do contrato, do convênio, dos aditamentos, ou dos equivalentes, referentes à obra, serviço, compra, alienação, locação ou concessão e permissão de serviço público que deve acompanhar e fiscalizar, mantendo em seus arquivos de trabalho cópias de tais documentos, bem como das Notas Fiscais, Recibos ou Faturas, e dos Termos de Recebimento de Bem e/ou Serviço que firmar;

II - Juntamente com o Fiscal de Contrato, reunir-se com o preposto do particular contratado antes do início dos trabalhos a fim de comunicar-lhe que será o responsável pelo controle, acompanhamento e fiscalização do contrato, ajuste ou acordo firmado com a Administração Municipal, bem como para definir e estabelecer estratégias inerentes à execução do objeto;

III - Efetuar o controle dos saldos dos valores dos contratos, convênios, dispensas e inexigibilidades de licitações, aditamentos e, também, os saldos dos valores das notas de empenho;

IV - No que diz respeito a questões administrativas, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando quando for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

V - Através do Termo de Recebimento de Bem e/ou Serviço, que assinará junto ao Fiscal de Contrato, atestar a realização e a conclusão de obras, serviços, compras, alienações e concessões e permissões de serviço público, responsabilizando-se por todas as questões administrativas oriundas do contrato, ajuste ou acordo entre a Administração Municipal e o particular;

VI - Orientar a contratada sobre as exigências da Administração Municipal quanto à documentação necessária ao empenhamento, à liquidação e ao pagamento, fornecendo-lhe lista dos documentos exigidos pela legislação vigente e aplicável e pelas Instruções Normativas emitidas pela Secretaria Municipal de Controle Interno;

VII - Exigir e receber da contratada a documentação necessária aos Protocolos de Empenhamento, Liquidação e Pagamento;

VIII - Analisar a documentação apresentada pela contratada, verificando, sem prejuízo de outros itens, o que se segue:

a) O preenchimento da Nota Fiscal, Recibos e Faturas, se os dados contidos nesses documentos coincidem com as informações da Nota de Empenho expedida e se oram emitidos dentro do prazo de vigência do Contrato, Convênio ou documento equivalente;

b) As retenções dos tributos devidos;

c) A data de validade;

d) Em casos de prestação de serviços com cessão de mão-de-obra e realização de obra ou serviço de engenharia com cessão de mão-de-obra, a relação nominal dos empregados, com indicação do número da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, fornecida pela contratada, confrontando-a com as informações e relatórios de inspeção do Fiscal de Contrato;

e) Em casos de prestação de serviços com cessão de mão-de-obra e realização de obra ou serviço de engenharia, o pagamento dos funcionários da contratada;

f) A validade das Certidões Negativas;

g) O cumprimento de outros termos contratados, acordados ou ajustados com a Administração Municipal; e

h) Qualquer outra documentação pertinente ao contrato.

IX - Providenciar o cumprimento de outras regras relativas à documentação exigida para os Protocolos de Empenhamento, Liquidação e Pagamento, de acordo com a legislação vigente e aplicável e com as Instruções Normativas emitidas pela Secretaria de Controle Interno do Município;

X - Realizar o adequado acompanhamento da execução dos contratos de forma a evitar a ocorrência de pagamento de Notas Fiscais, Recibos e Faturas em duplicidade ou em valores superiores aos valores contratados, bem como pagamentos em desacordo com os valores contratualmente estabelecidos;

XI - Realizar o acompanhamento rigoroso do cumprimento, pelos prestadores de serviços, de todas as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relacionadas ao respectivo contrato de terceirização, exigindo cópias dos documentos comprobatórios da quitação dessas obrigações, com o intuito de resguardar a Administração Municipal de eventuais condenações judiciais por responsabilização subsidiária;

XII - Elaborar as notificações ao contratado quando o contrato, ajuste ou acordo com a Administração Municipal for descumprido no que diz respeito a questões administrativas, dando-lhe ciência.

XIII - Auxiliar o Fiscal de Contrato na elaboração de notificações ao contratado quando o contrato, ajuste ou acordo com a Administração Municipal for descumprido no que diz respeito a questões técnicas;

XIV - Realizar outras atividades relativas à fiscalização administrativa do cumprimento dos contratos, acordos ou ajustes firmados pela Administração Municipal e o particular.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 13. é parte integrante deste Decreto o Anexo I, II, III, IV e V que fixam o Modelo Padrão de Termo de Compromisso, Termo de Entrega de Bem e/ou Serviço, Termo de Recebimento Provisório de Bem e/ou Serviço, Formulário de Acompanhamento de Contrato e o Relatório de Inspeção, respectivamente.

Art. 14. é permitida a contratação de terceiros para assistir o Fiscal de Contrato e subsidiá-lo de informações pertinentes a suas atribuições.

Art. 15. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a dotação das medidas convenientes.

§ 1° O Fiscal de Contrato deverá manifestar-se quanto á oportunidade e conveniência da prorrogação do contrato, acordo ou ajuste sob sua responsabilidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento, justificando sua proposição.

§ 2° No caso de ser recomendada a rescisão e sendo requerida nova contratação para a continuidade da execução do objeto contratado, o Fiscal de Contrato deverá submeter o assunto à autoridade superior competente apresentando as devidas justificativas.

§ 3° O Fiscal de Contrato deve comunicar à autoridade superior sempre que for identificada a necessidade de alterações do quantitativo do objeto contratado, acordado ou ajustado ou de modificação de sua forma de execução, em razão do conhecimento de fato superveniente ou de outro qualquer que possa comprometer o cumprimento do contrato, ajuste ou acordo, para que a Administração Municipal, dentro dos limites legais, faça os devidos ajustes através de aditivo, evitando perdas na execução e desperdício de dinheiro público.

Art. 16. Os Fiscais de Contrato responderão administrativa e civilmente pela não observância dos critérios de fiscalização.

Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO



ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO


Declaro estar ciente de minha designação para atuar como Fiscal de Contrato Técnico/Administrativo referente ao Edital de Licitação/Dispensa de Licitação/Inexigibilidade de Licitação/Contrato/Convênio n° _________/20__, comprometendo-me a cumprir as disposições contidas no Decreto 2984/2015.

Magé-RJ, Dia, Mês e Ano.


Nome Completo do Servidor:

Cargo do Servidor:

N° da Matrícula do Servidor:

Assinatura do Servidor:

ANEXO II DO DECRETO N 2984 - 2015.pdfANEXO II DO DECRETO N 2984 - 2015.pdf

DECRETO N 2984 anexo IV (1).pdf DECRETO N 2984 anexo IV (1).pdf DECRETO N 2984 anexo V (1).pdf DECRETO N 2984 anexo V (1).pdf

ANEXO III

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO BEM E/OU SERVIÇO

Setor:

Neste dia, ___/___/____, foi verificada a paralisação do Contrato n° ________________ que trata da aquisição de (o)(os) ___________________________________________ e, tal interrupção ocorreu em função da(s) seguinte(s) justificativa(s):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fiscal de ContratoPortaria
Assinatura
Fiscal AdministrativoPortaria
Assinatura
Ordenador da DespesaMatrícula
CargoAssinatura


Área:
Data de publicação:02/28/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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