Decreto Municipal

Decreto nº: 3048/2015 Data do Decreto: 11/18/2015
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DECRETO N°3048, 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

"Ficam suplementares os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de governo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais, e, com base no art.5° da Lei 2.254 de 12/12/2014;

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,


DECRETA:

Art.1° Ficam suplementares os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de governo, conforme discriminado no anexo I, parte “A”, parte integrante do presente decreto, totalizando a importância de R$7.131.788,44 (sete milhões, cento e trinta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Art.2° Os recursos necessários para fazer face à suplementação de que trata o Art.1°, provém da anulação parcial no elemento de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo I, parte “B”, parte integrante do presente decreto no valor de R$7.131.788,44 (sete milhões, cento e trinta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento de despesa do Fundo Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Magé e Fundo de Previdência Social de Magé.

Art.4° Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


ANEXO I – DECRETO N°3.048 de 18/11/2015 – PARTE “A” SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
10.302.0019.1-027
747
4.4.90.42.00
502
592.200,00
10.301.0004.2-005
385
3.3.20.93.00
100
20.000,00
09.272.0081.2-110
436
3.1.90.09.00
101
2.000,00
08.112.0003.2-045
547
3.1.90.13.00
100
60.000,00
04.122.0012.2-168
1104
3.3.90.30.00
100
3.000,00
12.366.0057.1-068
899
3.1.90.04.00
407
40.000,00
04.122.0013.2-014
117
3.1.90.04.00
100
1.790.000,00
12.361.0027.2-064
861
3.1.90.11.00
412
3.061.000,00
12.361.0027.2-063
865
3.1.90.11.00
412
354.000,00
04.129.0014.2-023
143
3.3.90.47.00
100
335.000,00
12.361.0027.2-065
943
3.3.90.39.00
100
10.000,00
27.813.0028.2-169
1125
3.3.90.30.00
100
3.000,00
04.122.0012.2-009
66
3.3.90.30.00
100
80.000,00
12.361.0027.2-065
941
3.3.90.30.00
100
30.000,00
04.122.0090.2-208
278
3.3.90.39.00
100
50.000,00
10.122.0004.2-031
156
3.3.90.36.00
100
25.000,00
12.361.0027.2-146
883
3.3.90.30.00
402
626.588,44
15.122.0006.2-107
282
3.3.90.30.00
120
50.000,00
TOTAL
7.131.788,44
ANEXO I – DECRETO N°3.048 de 18/11/2015 – PARTE “B” ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
10.301.0102.2-161
232
3.3.90.30.00
512
30.000,00
10.301.0102.2-161
235
4.4.90.52.00
512
46.000,00
10.304.0046.2-041
238
3.3.90.30.00
517
49.000,00
10.304.0046.2-041
241
3.3.90.39.00
517
48.000,00
10.304.0046.2-041
243
4.4.90.52.00
517
50.000,00
10.301.0052.2-038
245
3.3.90.30.00
508
75.000,00
10.304.0050.2-043
723
3.3.90.30.00
515
80.000,00
10.304.0050.2-043
727
4.4.90.52.00
515
40.000,00
10.301.0044.2-039
735
3.3.90.39.00
509
23.000,00
10.301.0044.2-039
768
4.4.90.52.00
553
30.000,00
10.301.0048.2-044
781
3.3.90.30.00
555
58.000,00
10.301.0101.2-098
828
3.3.90.36.00
100
10.000,00
10.301.0099.2-233
853
3.3.90.39.00
100
5.200,00
10.301.0099.2-233
854
4.4.90.52.00
100
48.000,00
10.301.0101.2-098
830
4.4.90.52.00
100
20.000,00
09.272.0081.2-113
438
3.1.90.91.00
101
2.000,00
08.243.0021.2-046
453
4.4.90.52.00
100
60.000,00
04.122.0012.2-168
1105
3.3.90.36.00
100
3.000,00
12.366.0057.1-068
902
3.1.90.94.00
407
39.000,00
12.366.0057.1-068
903
3.3.20.93.00
407
1.000,00
15.452.0020.2-017
173
3.3.90.92.00
125
529.000,00
15.452.0020.2-017
171
3.3.90.39.00
125
405.000,00
12.122.0061.2-117
330
4.4.90.52.00
120
50.000,00
18.122.0025.2-074
1002
3.3.90.39.00
120
20.000,00
18.542.0133.2-241
1005
3.3.90.30.00
100
15.000,00
18.542.0133.2-241
1006
3.3.90.39.00
100
15.000,00
18.542.0134.2-242
1012
3.3.90.39.00
100
30.000,00
18.542.0134.2-242
1014
4.4.90.52.00
100
15.000,00
18.542.0135.243
1016
3.3.90.30.00
100
25.000,00
18.544.0140.2-246
1031
3.3.90.35.00
100
25.000,00
18.542.0141.2-247
1035
3.3.90.30.00
100
40.000,00
18.542.0131.2-248
1044
4.4.90.51.00
100
30.000,00
20.122.0112.2.252
1072
3.3.90.35.00
100
25.000,00
20.606.0113.2-250
1073
3.3.90.30.00
100
20.000,00
20.606.0117.2-257
1085
3.3.90.39.00
100
33.000,00
10.122.0004.2-031
154
3.3.90.30.00
100
55.000,00
15.122.0061.2-117
164
31.90.11.00
100
63.000,00
04.121.0085.2.122
192
3.3.90.39.00
120
40.000,00
22.662.0008.2-030
327
3.3.90.39.00
100
50.000,00
11.122.0086.2-136
345
3.3.90.30.00
100
37.000,00
11.122.0086.2-136
349
3.3.90.39.00
100
43.000,00
11.334.0086.2-139
359
3.3.90.36.00
100
12.000,00
08.243.0021.2-046
452
3.3.90.39.00
100
57.000,00
08.122.0003.2-045
555
4.4.90.51.00
100
60.000,00
14.422.0012.2-167
60
3.3.90.36.00
100
5.000,00
14.422.0012.2-167
62
3.3.90.39.00
100
15.000,00
18.122.0025.2-074
997
3.3.90.30.00
100
20.000,00
04.122.0105.2-073
197
3.3.90.39.00
100
6.000,00
08.244.0077.2-214
522
3.3.90.39.00
100
25.000,00
08.244.0077.2-214
524
4.4.90.52.00
100
25.000,00
12.361.0027.2-064
862
3.1.90.13.00
412
3.061.000,00
12.361.0027.2-063
412
3.1.90.13.00
412
354.000,00
15.451.0018.2-028
1176
3.3.90.30.00
120
90.000,00
22.662.0008.2-030
325
3.3.90.30.00
120
245.000,00
12.361.0128.2-239
971
3.3.90.30.00
100
10.000,00
20.511.0110.2-250
1069
3.3.90.39.00
100
30.000,00
04.122.0012.2-004
1177
3.1.90.16.00
100
3.000,00
04.131.0002.2-010
80
4.4.90.52.00
100
80.000,00
20.606.0119.2-259
1089
3.3.90.39.00
100
25.000,00
20.606.0119.2-259
1090
4.4.90.52.00
100
25.000,00
15.452.0020.2-017
170
3.3.90.30.00
100
25.000,00
12.361.0027.2-146
884
3.3.90.36.00
402
24.000,00
12.361.0027.2-146
886
4.490.52.00
402
602.588,44
20.606.0120.2-260
1092
3.3.90.30.00
120
30.000,00
18.122.0025.2-039
993
4.4.90.52.00
120
20.000,00
TOTAL
7.131.788,44

Área:
Data de publicação:11/30/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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