Decreto Municipal
Decreto nº: | 3305/2019 | Data do Decreto: | 11/07/2019 |
CONSIDERANDO que neste ano o Feriado Estadual do dia 20 de novembro, instituído pela Lei Estadual nº . 4.007/2002 ocorrerá na quarta- feira;
CONSIDERANDO que a antecipação do desfrute de folga decorrente do feriado para o dia 18 de novembro não prejudicara a realização das atividades em homenagem ao dia da “Consciência Negra”, bem como estarão garantidos os serviços considerados essenciais para a municipalidade;
§ 1º - O disposto no artigo 1º não se aplica ás unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º - Haverá expediente normal nas Repartições Publicas Municipais da Administração Direta e Indireta no dia 20 de Novembro de 2019, em virtude da transferência dessa comemoração para o dia 18 de novembro de 2019.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
MAGÉ, 07 de novembro de 2019.
PREFEITO
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Data de publicação: | 11/15/2019 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |