Decreto Municipal

Decreto nº: 3305/2019 Data do Decreto: 11/07/2019
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DECRETO Nº 3305, 07 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições, legais e, em conformidade com o disposto no art. 91, inciso I, alinear “o” da Lei Orgânica do Município de Magé.

CONSIDERANDO que neste ano o Feriado Estadual do dia 20 de novembro, instituído pela Lei Estadual nº . 4.007/2002 ocorrerá na quarta- feira;

CONSIDERANDO que a antecipação do desfrute de folga decorrente do feriado para o dia 18 de novembro não prejudicara a realização das atividades em homenagem ao dia da “Consciência Negra”, bem como estarão garantidos os serviços considerados essenciais para a municipalidade;


DECRETA:

Art. 1º. Excepcionalmente, no presente ano, fica antecipado para o dia 18 de novembro de 2019, no âmbito da administração direta e indireta no Município de Magé, o desfrute da folga decorrente do Feriado Estadual do dia 20 de novembro, em homenagem a “Data de Aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da “Consciência Negra”.

§ 1º - O disposto no artigo 1º não se aplica ás unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

§ 2º - Haverá expediente normal nas Repartições Publicas Municipais da Administração Direta e Indireta no dia 20 de Novembro de 2019, em virtude da transferência dessa comemoração para o dia 18 de novembro de 2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

MAGÉ, 07 de novembro de 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO


Área:
Data de publicação:11/15/2019
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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